IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 940 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.625, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Concede Revisão Geral Anual dos salários dos servidores públicos municipais, autárquicos, inativos e pensionistas.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários, pensões e gratificações dos servidores públicos municipais, autárquicos, inativos e pensionistas, na ordem de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2025.

Parágrafo único. As novas tabelas de vencimentos serão aprovadas por Decreto, obedecendo ao critério mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º O piso salarial do profissional do magistério público da educação básica do Município de Barra Bonita é fixado no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025, para jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, atendendo o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

23 de abril de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.