IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 940 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.626, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre o auxílio alimentação, consolida a legislação municipal nessa matéria e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Auxílio Alimentação” fica fixado em R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) por mês.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de abril de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
23 de abril de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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