IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 940 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.628, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza o Poder Legislativo a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, inclusive os inativos, aposentados e pensionistas, na ordem de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2025.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a aprovar por ato da mesa a nova tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo-se a majoração mencionada no artigo 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

23 de abril de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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