IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 940 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.629, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação aos Servidores do Legislativo Municipal.
Art. 2° O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente aos servidores.
Art. 3º O Auxílio Alimentação fica fixado em R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais) por mês e será utilizado para a aquisição de produtos alimentícios e/ou refeição através de vale-compras, cartão eletrônico, magnético ou outro meio compatível.
Parágrafo único. Fica proibida a concessão de mais de um auxílio alimentação ao mesmo servidor, ainda que participante de mais de um contrato de trabalho com a Câmara Municipal.
Art. 4º O benefício previsto nesta Lei não se incorporará à remuneração do servidor e sobre ele não incidirá qualquer contribuição trabalhista, previdenciária ou fiscal.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar convênios com todos estabelecimentos comerciais do Município, no ramo de gêneros alimentícios, para atendimento da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/ programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 2025, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.319, de 31 de março de 2004 e suas alterações.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
23 de abril de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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