IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 985 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.258 DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso “Custeio – GND 3”, recebido do Ministério da Cidadania, conforme programação cadastrada no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias, para as unidades beneficiárias Lar São Vicente e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE;

Considerando que a Lei n.º 3.849, de 23 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.11.01

3.3.50.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.100-2.061

55.000,00

T O T A L

=================================è

55.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 23 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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