IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 985 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.256 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), a fim de atender as despesas para aquisição de material de consumo, permanente e serviços com terceiros – pessoal física, conforme Ofício nº 98/2025 – da Câmara Municipal de Tambaú;
Considerando que a Lei n.º 3.847, de 23 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor da Presidência e da Secretaria da Câmara, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
02.01.01 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 01.031.200-2.200 | 10.000,00 |
02.01.01 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Material Permanente | 01.031.200-2.200 | 10.000,00 |
02.01.02 | 3.3.90.36-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01.031.201-2.201 | 13.000,00 |
T O T A L | =================================⇒ | 33.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
02.01.01 | 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01.031.200-2.200 | 33.000,00 |
T O T A L | =================================⇒ | 33.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementarl de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 23 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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