IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1028 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 477/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre alteração da Lei nº. 002/2001 e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei nº 002/2001 os seguintes dispositivos:

Artigo 18º - Compete ao Diretor de Departamento de Educação a atribuição de classes e aulas aos docentes das unidades escolares, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, respeitando as cargas horárias das classes e das aulas com a jornadas de trabalho, observando o campo de atuação, seguindo a ordem de classificação.

Parágrafo Único: ficam os diretores das unidades escolares responsáveis por subsidiar o diretor de departamento da educação com relatórios e/ou pareceres sobre o desempenho dos professores, e deverão acompanhar e participar do processo de atribuição de classes e aulas, sempre observados prioritariamente, os critérios previstos no caput.

Artigo 19° - Compete ao Diretor de Departamento de Educação a atribuição dos cargos de suporte pedagógico as unidades escolares do município, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da unidade escolar, observando o campo de atuação, sendo permitido a alteração da sede lotada.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de abril de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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