IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1028 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 479/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para fazer face a cobertura parcial de despesas com do Convênio Escola de Qualificação Profissional, através do FUSSP na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02 EXECUTIVO
02.01.04.FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0002.2040.000 – CUSTEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
3.3.90.30.00Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação500.008 – Conv. Escola de Qualif. Profissional
Ficha 264....................................................... R$ 2.900,00
02 EXECUTIVO
02.01.04.FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0002.2040.000 – CUSTEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação500.008 – Conv. Escola de Qualif. Profissional
Ficha 265....................................................... R$ 1.500,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 4.400,00 será coberto pelos recursos em conta do Convênio Escola de Qualificação Profissional, e aberto como Superávit Financeiro a ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de abril de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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