IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1028 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 479/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para fazer face a cobertura parcial de despesas com do Convênio Escola de Qualificação Profissional, através do FUSSP na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
| 02 | EXECUTIVO | |
| 02.01.04. | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| 04.122.0002.2040.000 – CUSTEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
| Código de Aplicação | 500.008 – Conv. Escola de Qualif. Profissional | |
| Ficha 264 | ....................................................... R$ 2.900,00 | |
| 02 | EXECUTIVO | |
| 02.01.04. | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| 04.122.0002.2040.000 – CUSTEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
| Código de Aplicação | 500.008 – Conv. Escola de Qualif. Profissional | |
| Ficha 265 | ....................................................... R$ 1.500,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 4.400,00 será coberto pelos recursos em conta do Convênio Escola de Qualificação Profissional, e aberto como Superávit Financeiro a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de abril de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.