IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1049 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.366, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a redução de jornada, de que se trata o artigo 46, da Lei Municipal 998/2006 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 973/2025 de 16 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. CAROLINA KOEHLER DOS SANTOS, portadora do CPF nº 291.***.***-42, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo – CRAS, a redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a dependência, de acordo com o artigo 46 de Lei Municipal nº 998/2006.

Art. 2º A servidora deverá apresentar a cada 02 (dois) anos a manutenção das condições que ensejaram a concessão deste benefício, sob pena de suspensão até que se atenda a esta sugestão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 24 de abril de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 25 de abril de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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