IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1473 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.989/2025, DE 23/04/2025.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por Aposentadoria de Servidor Público Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

Considerando que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

Considerando que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

Considerando que o processo administrativo 005/2025 concluiu pela existência da hipótese prevista no artigo 56, inciso IV, da LCM 38/2014, qual seja, a aposentadoria de servidora pública municipal, a Senhora NILCEIA REGINA BARRETO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por aposentadoria, da Senhora NILCEIA REGINA BARRETO, a partir de 17/04/2025, portadora do RG nº. 20.***.634, CPF nº. ***.***.***-**, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.