IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1473 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.989/2025, DE 23/04/2025.
Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por Aposentadoria de Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
Considerando que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
Considerando que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
Considerando que o processo administrativo 005/2025 concluiu pela existência da hipótese prevista no artigo 56, inciso IV, da LCM 38/2014, qual seja, a aposentadoria de servidora pública municipal, a Senhora NILCEIA REGINA BARRETO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por aposentadoria, da Senhora NILCEIA REGINA BARRETO, a partir de 17/04/2025, portadora do RG nº. 20.***.634, CPF nº. ***.***.***-**, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.