IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1029 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 344, DE 23 DE ABRIL DE 2025

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Conceder folga compensatória à servidora abaixo relacionada, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.

Servidor(a)

Cargo

Dias

Sandra Maria Batista Colombo

PEB II

05/05/2025, 06/05/2025, 07/05/2025 e 08/05/2025

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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