IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1176 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 138 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL A. L. A. F. (qualificação nos autos) NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Ofício 01/2025 do Diretor Municipal de Educação Marco Aurélio Miranda, sob protocolo nº 369 de 14/04/2025, o qual informa que a servidora pública municipal A.L.A.F (qualificação intraprocedimento) está exercendo suas funções com abuso ou desvio de poder apesar de já ter sido orientada sobre como proceder no exercício de suas funções.
CONSIDERANDO as denúncias e reclamações recebidas em face da servidora A.L.A.F, através da Ouvidoria Municipal e pessoalmente pro alguns funcionário junto ao Diretor de Educação, das quais segundo consta que a servidora pública municipal sindicada não respeita os funcionários, trata de assuntos com os servidores que não seja do interesse do trabalho; grita com os servidores, adverte os funcionários sem razão ou justa causa; tem surtos de agressões verbais com servidores; amea de descontos de verbas salariais sem justa causa; comete abuso de poder; comete assédio moral contra os servidores; faz “fofocas” no ambiente de trabalho; usa nome de superiores para aliviar eventuais erros; não permanece na instituição quando de sua abertura às 06 horas e nem no seu fechamento às 17:00 horas; não sabe informar os horários, trabalhos, folgas, ou seja, não tem controle das folgas dos funcionários; age de forma antiética e contra a moral; etc,
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar autoria e materialidade e eventual responsabilidade pelos eventos para a tomada de providências necessárias.
CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos citados no requerimento e demais documentos.
Art. 2º - Nomear, o servidor municipal abaixo relacionado, pessoa da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolver as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências:
1) Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico.
Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.
Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, o servidor municipal Benilson Gomes Costa não fará jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, por se tratar de uma averiguação preliminar.
Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregado da Sindicância ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.
Art. 5º - Eventualmente constatado indícios de infração penal cometida pela servidora sindicada, comunique-se à Autoridade Policial para as providências que entender necessária e cogentes.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, decretado o sigilo das investigações, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vigésimo quarto (24) dias do mês de abril (04) de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente/publicidade.
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