IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 438 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 445 de 22 de abril de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conforme o inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o artigo 82 da Lei Complementar n°231, de 8 de janeiro de 2004 – Estatuto do Magistério de Campo Limpo Paulista – e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear uma Comissão Processante Permanente para apuração de infrações disciplinares que dêem causa para demissões, afastamentos ou readaptações de servidores públicos do Magistério Municipal. Além das infrações previstas na Lei Complementar n° 231, 2004, as considerações próprias do magistério e as constantes do Estatuto dos Funcionários Municipais, Lei n° 344, de 1973, que serão apuradas por processo didático-pedagógico-administrativo.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente será composta pelas seguintes servidoras públicas municipais, efetivas, regime estuário, da Secretaria de Educação, sendo a primeira designada como Presidente:
I – Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II;
II – Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I;
III - Eliana Aparecida Firmino Barbosa - PEB I.
Art. 3º Caberá à Comissão Processante observar os seguintes procedimentos:
I – garantir contraditório e a ampla defesa ao servidor público;
II – convocar as reuniões por escrito, com antecedência mínima de 24 horas e ciência de seus componentes e do interessado quando convocação;
III – garantia de sigilo durante o processo da investigação e
IV – realização de reunião e votação somente com a presença mínima de 2/3 de seus componentes.
Parágrafo único. A Comissão Processante Permanente também deverá observar, onde couber, o Estatuto dos Funcionários municipais, Lei n° 344, de abril de 1973.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2023.
Art. 5º Revogando em especial a Portaria n° 1.405, de 19 de outubro de 2023.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e cinco.
RODRIGO TAVARES DA SILVA
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.