
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1378B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 6.865, DE 22 DE ABRIL DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do Conselho Municipal do Idoso pela Lei Municipal nº 957, de 20 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI:
I - Representantes do Poder Executivo
Titular: Natália Nascimento Marçon Lucareli
Suplente: Arthur Luiz Gambarato Gerber
II - Representantes do Poder Legislativo
Titular: Luís Cesar Pimenta Perim
Suplente: Andre Luis Grechi Junqueira
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Paula Brunhera Kinoshita
Suplente: Samuel Marques da Silva
IV - Representantes da Divisão Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Lúcia Brunhera Dalpim
Suplente: Jéssica Paula Daniel Tarralo
V - Representantes da Comissão Municipal de Esportes
Titular: James Corrêa Bianqui
Suplente: Priscila Zanqueta Sá
VI - Representantes dos Idosos
Titular: Sandra Alves Pereira Pimenta
Suplente: Joana Darc R. Degobi
Titular: Neusa Aparecida da Silva
Suplente: Ana Aparecida Moura dos Santos
Titular: Laura Menezes da Silva
Suplente: Anice Correa
Titular: Ivone da Silva Alves
Suplente: Zilda Mariano de Souza Gameiro
Titular: Maria Lucia Pereira Nunes
Suplente: Naiara Cinatra Caligares
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 5.732/2023, bem como as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 22 de abril de 2025.
________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
______________________________________
RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
