
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 2071 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3625/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.016/2025, de 23 de abril de 2025;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.14.518,50 (quatorze mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Departamento de Assistência Social | |||
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.185 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
R$.9.518,50 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.185 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de trata o art. 1º, decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 23 de abril de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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