
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 2071 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.016/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.14.518,50 (quatorze mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Departamento de Assistência Social | |||
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.185 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
R$.9.518,50 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.185 |
Parágrafo 1º - Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação.
Parágrafo 2º - A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de trata o art. 1º, decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 23 de abril de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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