IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1816 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 45, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia os membros representantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR os membros para comporem do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, de conformidade com a Lei Municipal n° 6.298, de 02 de agosto de 2024.
TITULAR | SUPLENTE | ENTIDADE |
Carlos Borges | Renata Bebber | Departamento de Engenharia e Meio Ambiente |
Carlos Alberto Tonial | Fernanda Pinheiro Brocco | Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico |
Charlei Malfatti | Murilo Barbosa | Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria |
Cibeli Cristina Landin | Rosicler Picoli Diehl | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos |
Adriela Balotin Tonin | Luana Cassia Vieira | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Guilherme Policarpo Mikkelsen | Caren Daniele Durante | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
Marianne Deitos | Angela S. Bianchi | Associação Comercial e Industrial e Agropecuária de Marau - ACIM |
Sarah Burille | Elcir Manfroi | Rota das Salamarias (Turismo Rural) |
Helena Confortin Dalla Gasperina | Renata Francieli de Oliveira | Caminho das Águas e Sabores (Turismo Rural) |
Kitty Cristiane De Conto | Amanda De Conto Perin | Hotéis e Pousadas |
Ilário Comin | Frei Marcelo Alves de Carvalho | Turismo Religioso |
Simone Busnello Durante | Edivane Ferro | Emater/RS-Ascar |
Art. 2º. Os membros nomeados nesta Portaria terão mandato de 02 (dois) anos a contar desta data.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 32, de 03 de abril de 2025. disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal |
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.