IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1556 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.541, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$520.790,12 (Quinhentos e vinte mil, setecentos e noventa reais e doze centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2109.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.10

3.418,08

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2264.4.4.90.52

Equipamentos e Material

Permanente

92

301.8

10.407,98

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.304.0087.2261.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

92

303.6

49.182,36

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2271.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

4.423,58

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2272.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

301.1

4.837,44

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2204.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

6.717,40

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2204.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

301.1

45.000,00

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.303.0086.2227.3.3.90.30

Material de Consumo

95

304.2

20.000,00

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.303.0086.2227.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

304.2

21.620,50

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0127.2187.3.3.90.30

Material de Consumo

95

305.1

18.000,00

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0127.2187.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

305.1

3.296,23

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2273.3.3.90.30

Material de Consumo

95

800.5

10.217,73

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2266.4.4.90.52

Equipamentos e Material

Permanente

95

360.0

323.668,82

Total (R$)

520.790,12

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$520.790,12 (Quinhentos e vinte mil, setecentos e noventa reais e doze centavos), por superávit financeiro percebido em 2025 vinculado à conta da Saúde Estadual e Federal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Material de Consumo, Equipamento e Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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