
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1556 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 6.542, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para implantação do Centro de Apoio ao Autista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
373 | 02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 300.25 | 515.000,00 |
Total (R$) | 515.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
386 | 02.06.01.10.302.0085.2266.3.1.71.70 | Rateio Pela Participação Em Consórcio Público | 1 | 310.0 | 515.000,00 |
Total (R$) | 515.000,00 |
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de abril de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
