IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1556 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.543, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o descritivo do Anexo III da Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

[...]

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CRITÉRIOS OBJETIVOS

(Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025)

[...]

Art. 2º. Fica alterado o descritivo do Anexo IV da Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

[...]

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AUTOAVALIAÇÃO

(Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025)

[...]

Art. 3º. Fica alterado o descritivo do Anexo V da Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

[...]

ANEXO V

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – AVALIAÇÃO DO SUPERIOR IMEDIATO

(Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025)

[...]

Art. 4º. Fica alterado o descritivo do Anexo VI da Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

[...]

ANEXO VI

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – AVALIAÇÃO DOS PARES

(Lei Municipal nº 6.529, de 28 de fevereiro de 2025)

[...]

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de abril de 2025.

Márcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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