IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1382A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.194, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para acompanhar os processos de julgamento das Contas Municipais pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, feitos anualmente, e das medidas administrativas de correção nas recomendações exaradas, bem como para incrementar as ações administrativas que visem o aumento do IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais do Executivo Municipal, emite o julgamento através de parecer, constando em seu corpo recomendações administrativas objetivando-se a correção jurídica e administrativa dos atos praticados pela administração municipal, nos exercícios financeiros julgados;
Considerando a criação do IEG-M TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que mede a eficiência das políticas públicas em sete setores da administração municipal: planejamento, educação, saúde, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação;
Considerando que o IEG-M abrange 7 (sete) eixos temáticos, incluindo assim vários Departamentos Municipais, para a prestação de informações e esclarecimentos, bem como a adoção de medidas visando o pleno atendimento às recomendações do TCESP e, ainda, a implementação de melhorias, mister se faz a articulação institucional entre as unidades desta Prefeitura Municipal;
Considerando a necessidade de desenvolvimento de ações que aumentem o IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal para cumprimento dos apontamentos feitos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR1 de Araçatuba, em suas anuais fiscalizações feitas junto ao Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Comissão Especial para acompanhar os processos de julgamento das Contas Municipais pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, para levantamento das recomendações exaradas nas Contas Municipais da gestão passada e da presente, quando ocorrer as hipóteses, e das medidas administrativas para o acompanhamento e correções administrativas das recomendações, bem como para o Acompanhamento e Auxílio do Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, para incrementar as ações de aumento do IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal, objetivando-se o cumprimento do princípio da legalidade, reunindo-se todo mês a critério da Comissão, lavrando-se Ata, com as decisões, conforme segue:
- IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER – matrícula nº 3221
- LARISSA PAULA DO NASCIMENTO CARDOSO DA FONSECA – matrícula nº 2409
- LUANA CRISTINA CARVALHO – matricula nº 3514
- CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH – matricula nº 1150
- JOSÉ HENRIQUE GONÇALVES DE DEUS – matricula nº 3507
- ALLINE AMÉLIA MANZALI GARCIA COSTA - matricula nº 3501
- RODRIGO EMOTO – matricula 2619
- FAUSTO TAKASHI WATANABE – matricula 2724
- JHONES REGIS BRUNO – matricula 2280
- ELIZIANE DA SILVA SANCHES – matricula 2157
Art. 2º - A Comissão ora constituída terá por responsabilidade prestar informações destinadas à avaliação da qualidade das políticas públicas e atividades da gestão municipal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Todos os Departamentos Municipais integrarão esforços visando ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas no julgamento das Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) na forma estabelecida por este decreto.
Art. 4º - Em razão da nomeação feita pelo artigo anterior, fica concedido a função gratificada aos respectivos servidores, em conformidade com o disposto no Artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal n.º 2.024/91.
Art. 5º - A gratificação decorrente deste Decreto será paga na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de cada servidor.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.150/2025, em todos os seus efeitos legais.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 01 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSIANY KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO
Diretor do Depto Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.