IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1674 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Altera o art. 28, Anexos VIII e IX da Lei nº 1.446/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, para criação da função gratificada de Encarregado da Ouvidoria e para extinção de uma vaga da função gratificada de Coordenador de Equipes de Serviços Públicos e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.250ª sessão extraordinária, realizada no dia 16 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no art. 28, Capítulo V – Do Desempenho de Funções Específicas, da Lei Municipal nº 1.446 de 09 de abril de 2012, e alterações, para criação da função gratificada de Coordenador da Ouvidoria, com uma vaga, e para extinção de uma vaga da função gratificada de Coordenador de Equipes de Serviços Públicos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
_______________________________________________________________
Qtde. | Denominação |
[...] | [...] |
2 | Coordenador de Equipes de Serviços Públicos |
[...] | [...] |
1 | Coordenador da Ouvidoria |
_______________________________________________________________
Art. 2º - O Anexo VIII “Atribuições das Funções Gratificadas” e o Anexo IX “Valores das Gratificações das Funções”, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passam a vigorar nos termos desta Lei, para constar a alteração referida no artigo anterior, os quais fazem parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 23 de abril de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.