IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1674 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.295, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Declara imune de corte o bambuzal que compõe o Túnel de Bambu “João Damásio” e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.250ª sessão extraordinária, realizada no dia 16 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado imune de corte o bambuzal que constitui o Túnel de Bambu “João Damásio”, localizado na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, também conhecida como Rodovia das Estâncias SP/360, entre os quilômetros 102+60 e 102+560.
Art. 2º - A presente declaração decorre da localização, raridade e beleza e da relevância paisagística, ecológica e turística do Túnel de Bambu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 23 de abril de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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