IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1761 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.658, de 24 de abril de 2025.
“Que dispõe sobre a criação e nomeação dos membros da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada”
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3.105, de 25 de outubro de 2013, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Pederneiras e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no CONVÊNIO GSSP/ATP-347/2024, extraído do Processo: 057.00251250/2024-18, firmado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de PEDERNEIRAS, cujo objeto é a implantação do programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada, de caráter permanente, a qual será composta por integrantes da PMESP – Polícia Militar do Estado de São Paulo e do Município de Pederneiras, a qual será responsável pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados.
Parágrafo único. As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização.
Art. 2º À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos na Cláusula Terceira do convênio.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
Art. 3º A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização será composta pelos seguintes membros:
I. do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da 6ª CIA PM – Pederneiras/SP, responsável pelas áreas do Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
II. do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização caberá ao Secretário Municipal de Segurança Pública ou a outro servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.
Art. 4º A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
Art. 5º Para compor a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, ficam nomeados os seguintes membros:
I. DO MUNICÍPIO:
· Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública: Silvio Aparecido Bueno
· Diretor Segurança Pública: Ronaldo Penitente Ribeiro
II. DO ESTADO:
· Comandante: Cap PM Vinicius Takesch Sayki
· Subcomandante: 1º Ten PM Vinicius Rodrigues Martins
Parágrafo único. Para presidir a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, fica designado o Sr. Silvio Aparecido Bueno, Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de abril de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.