IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 2000 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.541, DE 24 DE ABRIL DE 2025

ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB 1877, de 14 de março de 2019 e suas alterações, expedida pela Receita Federal do Brasil;

DECRETA:

Artigo 1º O Valor da Terra Nua por hectare do imóvel rural no município de Guararapes, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, fica estabelecido conforme abaixo:

Ano

Preservação da fauna ou flora

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Pastagem plantada

Silvicultura ou pastagem natural

Lavoura aptidão restrita

2025

R$ 16.207,22

R$ 43.942,63

R$ 38.281,86

R$ 29.805,83

R$ 23.164,88

R$ 33.995,79

Artigo 2º Os valores informados estão de acordo com o levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA) realizado no período de 15 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. (IN RFB nº 1877/2019, Art. 3º, e suas alterações)

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 24 de abril de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretor do Departamento Administrativo


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