IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1816 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.178, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Institui a Política de Educação Integral na rede municipal de ensino e define as diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
CONSIDERANDO a Lei no 14.640, de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a meta 6 da Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a meta 5.1.8 da Lei Municipal 5170, de 29 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução no 01/2024, de 12 de março de 2024, do Conselho Municipal de Educação de Marau;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão com o Ministério da Educação da adesão ao “Programa Escola em Tempo Integral”, firmado em 23 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos alunos um ambiente escolar que promova o desenvolvimento integral, contemplando aspectos cognitivos, sociais, emocionais e culturais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Educação Integral aplicada ao Sistema Municipal de Ensino e terá como principais objetivos:
I - Promover a permanência do(a) estudante na escola, criando as condições de melhor aprendizado;
II - Proporcionar aos(às) estudantes ações e exercícios no campo social, cultural, esportivo e tecnológico dentro da escola e em ambientes coletivos diversificados;
III - Favorecer a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, fazendo com que ocorra a articulação entre o núcleo comum curricular e as demais atividades desenvolvidas na escola;
IV - Incentivar a participação da comunidade no processo educacional, promovendo a construção da cidadania;
V - Proporcionar ao(à) estudante experiência educativa que possibilite o desenvolvimento integral, considerando os aspectos cognitivos, motor, social, emocional e cultural;
VI - Conceber a escola enquanto espaço de socialização, onde o(a) estudante possa experimentar uma vivência coletiva e formular uma concepção de mundo, de sociedade e de cidadania;
VII - Possibilitar o acesso à tecnologia da informação e incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem;
VIII - V viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;
IX – Melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;
X – Atender aos estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades, desenvolvendo habilidades para construir conhecimentos;
XI – Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
XII – Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
XIII – Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional;
XIV – Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes.
Art. 2º. As diretrizes serão elaboradas de forma participativa, envolvendo gestores escolares, professores, estudantes, pais e membros da comunidade por meio do Projeto Político Pedagógico (PPP), visando garantir o envolvimento e o comprometimento de todos os envolvidos no processo educacional.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação de Marau-RS reafirma seu compromisso com:
I - uma educação de qualidade, pautada na equidade e no desenvolvimento integral dos estudantes;
II - a promoção de um ambiente escolar propício a esse desenvolvimento;
III - o fortalecimento do papel da educação como agente propulsor de mudanças sociais e individuais.
Art. 4º. O Programa de Tempo Integral será implantado de forma gradativa iniciando pela Educação Infantil.
Parágrafo Único. Para a educação infantil, a matriz será composta pelos campos de experiências advindos da BNCC.
Art. 5º. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas.
Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, a gestão administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE: NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.