IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1139 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

(Dispõe sobre a inclusão do §9º no artigo 58 da Lei Complementar nº 248, de 29 de dezembro de 2023).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído o §9º no artigo 58 da Lei Complementar nº 248, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“§9º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução para os mandatos subsequentes.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de abril de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.