
IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 2011A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.942, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a tredestinação lícita de parcela de área, desapropriada, por utilidade pública, por meio do Decreto nº 1.470, de 22 de novembro de 1999.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito no Decreto Municipal nº 1.470, de 22 de novembro de 1999, destacado de área maior da Fazenda Fênix, localizada neste Município de Itupeva, desapropriado por utilidade pública, não mais será utilizado em sua totalidade para fins de efetivação do Aterro Sanitário Municipal;
CONSIDERANDO que o instituto da tredestinação lícita, previsto no Direito Administrativo Brasileiro, consiste na realização de ato administrativo com destinação diversa àquela inicialmente prevista no Decreto expropriatório, em razão de existir interesse público para justificar o ato;
CONSIDERANDO que a tredestinação lícita ocorre nas situações em que o uso do bem expropriado foge, total ou parcialmente, à finalidade para o qual foi retirado do patrimônio do particular, mas é usado para outra finalidade de interesse público;
CONSIDERANDO o interesse da Municipalidade em dar nova finalidade à área remanescente do imóvel, mas persistindo a utilidade pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a tredestinação lícita de parcela de área do imóvel registrado sob a matrícula nº 193.441, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, correspondente a uma área de terras com 17.558,84 m², não utilizada para os fins previstos no Decreto Municipal nº 1.470, de 22 de novembro de 1999, a qual terá finalidade diversa da que foi originariamente estabelecida, passando a ser declarado de utilidade pública para fins de viabilização de obra de Estande de Tiro e Centro de Treinamento Tático da Guarda Civil Municipal, conforme medidas, limites e confrontações contidas na planta e respectivo memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 1917-2/2024, a saber:
Decreto n° 3.942/2025 02
“Inicia-se no ponto P1 situado junta a divisa da Estrada Municipal IVA-180 distante do ponto P0 na distância de quinhentos e sessenta e um metros e setenta e três centímetros (561,73m) no rumo 88°40'37" NE situada na da Estrada Municipal que liga Itupeva o Bairro do Jacaré e com a Área Remanescente da Fazenda Fênix, onde existe uma porteira segue com rumo de 84°25'10" NW e distância de 70,00 m deste segue até o ponto P1A, do ponto P1 ao ponto P1A confrontando neste trecho com a Estrada Municipal IVA-180, do ponto P1A deflete a direita e segue com rumo de 12°29'39" NE e distância de 255,23 m deste segue até o ponto P1B, do ponto P1A ao ponto P1B confrontando neste trecho com a matricula 193.441 1º O.R.I.J., do ponto P1B deflete a direita e segue com rumo de 78°43'42" NW e distância de 70,00 m deste segue até o ponto P2, do ponto P2 deflete a direita e segue com rumo com azimute de 12°29'39" SW e distância de 248,30 m , deste segue até o ponto P1, do ponto P1B ao ponto P1 confrontando neste trecho com a área remanescente da Fazenda Fênix. O perímetro acima descrito encerra uma área de 17.558,84 m².”
Art. 2º Fica determinada a averbação à margem da Matrícula nº 193.441, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jundiaí.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 17 de abril de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
