IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1176 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 134 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DA SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL R. da S. C., DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:
Aportou na Prefeitura Municipal representação através do Oficio 019/2025 da Ouvidoria Municipal em face da servidora pública municipal R. da S. C., acusando-a por diversas violações disciplinares estatutárias e legais.
Segundo consta da representação a servidora alega doença psicológica (depressão), está afastada de suas funções, mas vem levando uma vida social normal e incondizente com o seu estado de saúde mental.
Que está cursando faculdade, viajando normalmente no Ônibus que leva os estudantes à Araçatuba-SP. Frequenta festas populares, casamentos, restaurantes, faz viagens e posta tudo em rede social.
Com a representação vieram fotos da rede social do Facebook da representada em festas de casamento; cavalgada com seu companheiro, parque turístico na Lagoa Santa GO, Festa do Juninão em Buritama, Festa da Exposição de Boiadeiro em Araçatuba, Almoços com celebridades religiosas em restaurantes, etc.
Questiona ainda a representação sobre a fiscalização municipal para os casos e fundamenta a denúncia na desídia da tutela do dinheiro público ora vertido à servidora sem a correspondente prestação de seus serviços.
Enfim, afirma a representação que a servidora não demonstra publicamente que esteja com depressão porque age normalmente como uma pessoa saudável e está se locupletando do dinheiro público e o município deve agir ou tomar alguma providência.
CONSIDERANDO, então, que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora Pública Municipal R. da S. C. porque em tese incurso nas condutas acima descritas e lhe imputadas.
Art. 2º - Nomear a Comissão Processante composta pelos servidores municipais abaixo relacionados, pessoas da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, aptos para desenvolverem as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências e decisão final:
1) Benilson Gomes Costa – Procurador Municipal – Presidente.
2) Ariovaldo Cardelíquio – Fiscal Municipal – Membro.
3) Jackeline Da Silva De Mendonça Bonfim – Secretária.
Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, os servidores municipais farão jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, no valor de R$ 500,00 – quinhentos reais, mensalmente, até termo final do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º - Dê-se conhecimento aos servidores encarregado do Processo Administrativo Disciplina ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, os quais poderão ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.
Art. 5º - Declaro o sigilo do presente processo administrativo, devendo o nome da representada ser tratado publicamente somente em suas iniciais e seus dados pessoais guardados intraprocesso para eventuais consultas e providências administrativas posteriores.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.