IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1922 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.527, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com a compra de ingressos solidários para o 9º Olímpia Rodeo Festival e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o evento “9º Olímpia Rodeo Festival”, promovido pela Associação Olimpiense de Rodeio Completo e Tradições Culturais – AORC, em parceria com o Município da Estância Turística de Olímpia, com o objetivo de oferecer lazer e entretenimento para a população de Olímpia e fomentar o turismo, a cultura e a solidariedade na região;
Considerando a arrecadação de recursos por meio da venda de convites solidários destinados a atender finalidades sociais de relevante interesse público;
Considerando o parágrafo 3.º, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Olímpia;
Considerando a Lei Municipal n.° 1.638, de 16 de junho de 1983, bem como a importância do Fundo Social de Solidariedade da Estância Turística de Olímpia como referência em atendimento social, oferecendo diversos serviços para a comunidade e indivíduos em situação de vulnerabilidade,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica destinado ao Fundo Social de Solidariedade da Estância Turística de Olímpia o montante arrecadado com a venda de ingressos solidários para o evento “9º Olímpia Rodeo Festival”, promovido pela Associação Olimpiense de Rodeio Completo e Tradições Culturais – AORC, nos termos do art. 9° e incisos, da Lei Municipal n.° 1.638, de 16 de junho de 1983.
Art. 2.º O valor arrecadado será apurado por meio de borderô de vendas on-line fornecido pela Associação Olimpiense de Rodeio Completo e Tradições Culturais – AORC, que será a responsável pela comercialização do convite solidário.
Art. 3.º O ingresso solidário terá o custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), destinado à entrada no setor pista do evento, que será realizado entre os dias 08 e 10 de maio de 2025.
Art. 4.º O repasse dos valores com a venda dos ingressos solidários será realizado por meio de aquisição, por parte da Associação, de materiais para os projetos sociais e itens básicos para atendimento da população carente, como aquisição de leites especiais, fraldas, cestas básicas e dentre outros.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore ficará encarregada de acompanhar a aplicação dos recursos, zelando pela transparência e eficiência no uso dos valores arrecadados.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.