IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1922 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.528, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Institui a Agenda Jovem e adota outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o artigo 227, da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013);

Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013);

Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Agenda Jovem no Município da Estância Turística de Olímpia, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude e/ou a Casa da Juventude.

Parágrafo único. Será designado ao servidor Tiago Ignácio, Diretor do Lazer e Juventude para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

Art. 2.º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013).

Art. 3.º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Art. 4.º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013).

Art. 5.º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;

II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;

III – profissionalização, trabalho e renda;

IV – diversidade e igualdade;

V – comunicação e liberdade de expressão;

VI – sustentabilidade e meio ambiente;

VII – território e mobilidade;

VIII – sustentabilidade e meio ambiente;

IX – segurança pública e acesso à justiça; e

X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOSÉ ROBERTO PIMENTA

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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