IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1922 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.528, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Institui a Agenda Jovem e adota outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o artigo 227, da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013);
Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013);
Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;
Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Agenda Jovem no Município da Estância Turística de Olímpia, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude e/ou a Casa da Juventude.
Parágrafo único. Será designado ao servidor Tiago Ignácio, Diretor do Lazer e Juventude para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.
Art. 2.º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013).
Art. 3.º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Art. 4.º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013).
Art. 5.º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:
I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – sustentabilidade e meio ambiente;
IX – segurança pública e acesso à justiça; e
X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO PIMENTA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.