IMPRENSA OFICIAL - CAJOBI

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1989 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.482, DE 24 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE "PRÓ-LABORE" A POLICIAIS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

MARCIO DONIZETI BARBARELLI, Prefeito do Município de Cajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento de "pró-labore" aos Policiais Civis que servirem nas ações de controle, fiscalização administração e policiamento no Município de Cajobi.

Parágrafo único - A concessão deste benefício não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, e nem gera quaisquer direitos, vantagens e obrigações de natureza contratual, funcional ou patrimonial e será concedido enquanto perdurar o convênio.

Artigo 2º. - O valor do “pró-labore” mencionado no caput deste artigo será pago mensalmente, sendo calculado em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixado em 20 (vinte) UFESP para o Delegado de Polícia, e 15 (quinze) UFESP para o Investigador de Polícia, Escrivão e Oficial Administrativo.

Parágrafo Único: Os valores da gratificação serão revistos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina.

Artigo 3º - Perderá o direito ao recebimento do "pró-labore" o policial civil nas seguintes situações:

I - durante afastamento das atividades inerentes ao seu cargo decorrente de processo administrativo;

II- durante afastamento por mais de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde ocasionado por evento não relacionado com o exercício da função policial civil;

III- ao ser movimentado para operação sediada fora da área territorial do Município;

Artigo 4º - Ao Delegado da Policial Civil de Cajobi, caberá:

I - Encaminhar à Prefeitura a relação dos policiais classificados com os números das respectivas contas bancárias;

II - Comunicar de imediato as situações elencadas no artigo 3° da presente lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento do corrente exercício.

Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Cajobi, 24 de abril de 2025.

MARCIO DONIZETI BARBARELLI

Prefeito

Arquivada na Secretaria Municipal da Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município de Cajobi.

THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES

- Secretário -


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