IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 2152 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.872, de 28 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.348.500,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.348.500,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020101.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

100,00

020103.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

10.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903000Material de Consumo

25.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

500.000,00

020506.04.123.0016.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

625.000,00

020604.12.361.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

200.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo

500.000,00

020604.12.361.0004.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

650.000,00

020604.12.365.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

306.000,00

020701.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

80.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

300.000,00

020702.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

330.000,00

020703.10.304.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

109.000,00

020704.10.302.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

250.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903000Material de Consumo

50.000,00

020804.08.243.0009.2009.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

63.000,00

020804.08.243.0009.2009.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

51.000,00

020804.08.244.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.000,00

020804.08.244.0009.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

29.000,00

020804.08.244.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

300.000,00

020901.27.812.0007.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

15.400,00

021104.06.182.0014.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

17.000,00

021104.06.182.0014.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

021202.15.121.0008.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

14.000,00

021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 5.348.500,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020101.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100,00

020103.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

25.000,00

020506.04.123.0016.2002.33903500Serviços de Consultoria

20.000,00

020506.04.123.0016.2002.46909100Sentenças Judiciais

500.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

601.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

700.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.180.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

330.000,00

020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

109.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

250.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

125.000,00

020804.08.243.0009.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

225.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

132.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901300Obrigações Patronais

15.000,00

020901.27.812.0007.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

15.400,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

021104.06.182.0014.2001.31901300Obrigações Patronais

17.000,00

021202.15.121.0008.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

14.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de março de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.