IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 2152 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.856, de 03 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.823.000,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.823.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020106.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS10.000,00
020202.02.062.0013.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil36.000,00
020204.02.062.0013.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física30.000,00
020506.04.123.0016.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica300.000,00
020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores300.000,00
020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS550.000,00
020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo1.500.000,00
020604.12.361.0004.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física100.000,00
020604.12.365.0004.1003.44905200Equipamentos e Material Permanente200.000,00
020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS800.000,00
020604.12.365.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor65.000,00
020701.10.301.0005.2001.31901300Obrigações Patronais3.000,00
020701.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS100.000,00
020701.10.301.0005.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor20.000,00
020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo500.000,00
020702.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS330.000,00
020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo1.000.000,00
020703.10.304.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS105.000,00
020704.10.302.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS250.000,00
020801.08.122.0009.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS4.000,00
020802.08.244.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica30.000,00
020804.08.243.0009.2002.33903000Material de Consumo30.000,00
020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física250.000,00
020804.08.243.0009.2009.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS62.000,00
020804.08.243.0009.2009.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor17.000,00
020804.08.244.0009.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil15.000,00
020804.08.244.0009.2002.33903200Material, Bem ou Serviço para Distribuição200.000,00
020901.27.812.0007.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor6.000,00
021202.15.121.0008.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS10.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 6.823.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020106.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil10.000,00
020202.02.062.0013.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil36.000,00
020204.02.062.0013.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica30.000,00
020506.04.123.0016.2002.46909100Sentenças Judiciais600.000,00
020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1.415.000,00
020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1.800.000,00
020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil103.000,00
020702.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil330.000,00
020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil105.000,00
020704.10.302.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil250.000,00
020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1.500.000,00
020801.08.122.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil4.000,00
020802.08.244.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil10.000,00
020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física30.000,00
020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica220.000,00
020804.08.243.0009.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação250.000,00
020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil100.000,00
021104.06.182.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica20.000,00
021202.15.121.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil10.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de fevereiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.