IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 2152 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.856, de 03 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.823.000,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.823.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020106.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 10.000,00 |
| 020202.02.062.0013.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 36.000,00 |
| 020204.02.062.0013.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 30.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 300.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 550.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 1.500.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 |
| 020604.12.365.0004.1003.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 800.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 65.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 3.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 20.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 330.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 105.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 250.000,00 |
| 020801.08.122.0009.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 4.000,00 |
| 020802.08.244.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903000 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 250.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 62.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 17.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2002.33903200 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 200.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 6.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 10.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 6.823.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020106.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 020202.02.062.0013.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 36.000,00 |
| 020204.02.062.0013.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.46909100 | Sentenças Judiciais | 600.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.415.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.800.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 103.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 330.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 250.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
| 020801.08.122.0009.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 4.000,00 |
| 020802.08.244.0009.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 30.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33904000 | Serviços de Tecnologia da Informação | 250.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de fevereiro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.