IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1817 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.382, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos e firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança – CONSEPRO, visando dar continuidade ao Projeto Olho Vivo.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, destinados a realização da manutenção dos pontos de vídeo e da sala de monitoramento do projeto Olho Vivo.
Art. 2º. Os repasses serão efetuados durante o ano de 2025 e três meses de 2026, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 3º. O CONSEPRO mantém as seguintes obrigatoriedades e responsabilidades perante o Município:
I - Instalar e disponibilizar ao Município um link de internet com capacidade para atender as necessidades dos órgãos municipais, assim como realizar sua manutenção;
II - Responsabilizar-se pela locação de postes junto às concessionárias de serviços públicos, para fins de instalação da rede de fibra óptica no interior do Município.
Art. 4º. O CONSEPRO deverá prestar contas de cada parcela dos valores repassados, bem como mensalmente, dos valores repassados a título de manutenção, devendo ainda apresentar relatórios especificando os investimentos realizados, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública– 06.183.0113.0014- Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 6º. O Termo de Parceria referido nesta Lei tem como base o Termo de Convênio n° 2320/2018, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e do Município de Marau, e respeitando os Planos de Trabalho apresentados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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