IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 2012 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.970, DE 17 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) CÁSSIA MARIA OZELO VIEIRA POLLI, portador do RG nº ***.965.215-* SSP/SP, CPF ***042581**, exercendo a função de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não

autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.973, DE 17 DE ABRIL DE 2025

Transfere a servidora VALDETE CSIZIMADIA, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º – TRANSFERE a servidora VALDETE CSIZMADIA, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA N° 2.974, DE 17 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a empresa VALE SPORTS – EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, a título precário, o uso do Campo do Centro Esportivo Portal Santa Fé.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º Fica autorizado a empresa VALE SPORTS – EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, a título precário, o uso do Campo do Centro Esportivo Portal Santa Fé, localizada na Rua José Virillo nº 10 –160, Portal Santa Fé, Itupeva SP, nos dias e horários abaixo relacionados, para realização do evento denominado como Taça Band Campinas 2025, com fundamento legal no art. 103, § 4º da Lei Orgânica do Município, de acordo com o processo administrativo nº 1362/2025 - PMI.

DATAHORÁRIO
29/03/20257:30hs às 13:30hs
05/04/20257:30hs às 13:30hs
12/04/20257:30hs às 13:30hs
26/04/20257:30hs às 13:30hs
10/05/20257:30hs às 13:30hs
11/05/20257:30hs às 13:30hs
17/05/20257:30hs às 15:00hs

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.969, DE 17 DE ABRIL DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 636, § 1º da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 1.885, de 17 de dezembro de 2024, em face das razões apresentadas pela presidente da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 17.534/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.975, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Altera a jornada de trabalho da servidora pública PAULA AMATUZZI TOSI, ocupante do cargo público de Médico - Ginecologista Obstetra passando de 20 (vinte) para 36 (trinta e seis) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho da servidora pública PAULA AMATUZZI TOSI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público Médico - Ginecologista Obstetra, passando de 20 (vinte) para 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme processo administrativo nº 4542/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.953, DE 15 DE ABRIL DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, Procuradora do Município, matrícula funcional nº 2030, a Sra. CAROLINA ROSA DE ALMEIDA, analista de planejamento e gestão pública, matrícula funcional nº 8555, e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, todas do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 763/2025, imputado à servidora de Matrícula Funcional nº 8658, por suposto descumprimento aos Artigos 470 e 471 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, podendo ser classificadas como infrações de natureza leve, média, grave ou gravíssima, nos termos dos Artigos 472, 485, 486, 487 e 488, sendo este último passível de demissão, nos termos do Artigo 503, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, além de outras possíveis culminações legais previstas na referida norma ou correlatas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina


PORTARIA Nº 2.978, DE 23 DE ABRIL DE 2025

KELLY CRISTINA SOARES, Controladora Interna do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 528, de 03 de março de 2023 e Artigo 457 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Auditoria Interna, designada por meio da Portaria nº 1.522, de 16 de agosto de 2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva em 27 de agosto de 2024, em face das razões apresentadas pelos membros da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 10.910-6/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 26 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2025.

KELLY CRISTINA SOARES

Controladora Interna

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.952, DE 15 DE ABRIL DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigo 509 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 2.306, de 20 de fevereiro de 2025, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Ano VII, Edição 1982, Página 5 de 38, de 10 de março de 2025, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 763/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina


PORTARIA Nº 2.968, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509, 552 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, Procuradora do Município, matrícula funcional nº 2030, a Sra. EUNICE DE OLIVEIRA SCAPIN, coordenadora de atividades, cargo efetivo de assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 894, e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, todas do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 4.980/2025, imputado à servidora de Matrícula Funcional nº 4448, por suposta infração de conduta em descumprimento ao Artigo 320, incisos IV e VII, Artigo 467, incisos I, IV, VI, X, XIV, XV, e no Artigo 469, incisos XIV e XXVI, alíneas “a”, “e”, todos da LC 387/2015, o que, se comprovado, poderá ser classificado como infração de natureza leve e/ou média, conforme previsto no Art. 485, Art. 486, §1º e Artigo 495, §3º, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, além de outras possíveis culminações legais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina


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