IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 616 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1514/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025

“Altera o valor do Vale Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Executivo de Balbinos e dá outras providências”.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reajustado para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o valor mensal do benefício Vale Alimentação concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo de Balbinos, criado pela Lei Municipal nº 1.116, de 26 de fevereiro de 2008.

Parágrafo único – o reajuste de que trata o caput será aplicado a partir de 1º de abril de 2025.

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, sob o elemento econômico 3.3.90.46 Auxílio Alimentação, ficando o Poder Executivo, no presente exercício, autorizado a abrir créditos suplementares para o reforço das respectivas dotações.

Parágrafo único - Art. 2º- Os créditos autorizados serão abertos por decreto do Executivo, e serão cobertos com um dos recursos de que trata o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 25 de abril de 2025.

ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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