IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1696A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.938

De 23 de abril de 2025

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3.417, de 13 de julho de 2011 e posteriores alterações, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder estágio profissional e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.417, de 13 de julho de 2011 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º - O valor da Bolsa-Auxílio Educacional e Auxílio Transporte corresponderá a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para estagiários de nível superior e de R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiário de nível médio.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 23 de abril de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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