IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 989 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
ERRATA DO DECRETO Nº 4389, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Nova Campina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, vem determinar a publicação da Errata do Decreto nº 4389/2025, tendo em vista a constatação de erro material, retificamos os termos, para que o mesmo gere seus efeitos jurídicos.
ONDE SE LÊ:
“Artigo 1º Fica alterada a tabela que fixa os valores pagos pela Prestação de Serviços Médicos no município.
Parágrafo único: Para realização de atendimento ambulatorial ou plantão nas Unidades Básicas de Saúde:
(...)
31 | Fonoaudióloga | Atendimento ambulatorial | Centro de Especialidades ou outro local indicado pela SMS | 160 | Horas | R$ 90,00 | R$ 14.400,00 |
”
LEIA-SE:
“Artigo 1º Fica alterada a tabela que fixa os valores pagos pela Prestação de Serviços Médicos no município.
Parágrafo único: Para realização de atendimento ambulatorial ou plantão nas Unidades Básicas de Saúde:
(...)
31 | Fonoaudióloga | Atendimento ambulatorial | Centro de Especialidades ou outro local indicado pela SMS | 160 | Consulta | R$ 90,00 | R$ 14.400,00 |
Prefeitura Municipal de Nova Campina/SP, 25 de Abril de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.