IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 439 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 24 DE ABRIL DE 2025
“Concede a Revisão Geral Anual (RGA), aos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas do Município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 23 de abril de 2025, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores municipais, bem como os benefícios de aposentadorias e pensões, ficam reajustados no percentual correspondente a 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito por cento), a partir de 01 de abril de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Limpo Paulista, 24 de abril de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rodrigo Tavares da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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