IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 439 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 24 DE ABRIL DE 2025

“Concede a Revisão Geral Anual (RGA), aos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas do Município de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 23 de abril de 2025, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º. A remuneração dos servidores municipais, bem como os benefícios de aposentadorias e pensões, ficam reajustados no percentual correspondente a 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito por cento), a partir de 01 de abril de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Limpo Paulista, 24 de abril de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

Rodrigo Tavares da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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