IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 2330A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 062

DECRETO Nº 3.764/25.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO a notícia recebida da Senhora Eliane Cristina Pucharelli Vila, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Ofício nº 72/2025, de 17 de abril de 2025, instruído com o Relatório de Atendimento, sob nº 01/2025, de 16 de abril de 2025, da Senhora A. B.F.S., genitora da criança M.K.S.S., de apenas um ano e quatro meses de idade, matriculado e frequentador do Berçário II-A, do período integral do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Izabel Marouelli Brancci”, localizado na Avenida José Antônio Pinto, nº 106, Vila da Saudade, nesta cidade, informando que o seu filho teria sido “mordido” várias vezes nas dependências da referida Unidade Escolar.

CONSIDERANDO destarte, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos e a possível negligência do corpo funcional do apontado Educandário.

DECRETA:

ART. 1º - Fica determinado a instauração de Sindicância Administrativa, a fim de elucidar a notícia recebida da Senhora Eliane Cristina Pucharelli Vila, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Ofício nº 72/2025, de 17 de abril de 2025, instruído com o Relatório de Atendimento, sob nº 01/2025, de 16 de abril de 2025, da Senhora A.B.F.S., genitora da criança M.K.S.S., de apenas um ano e quatro meses de idade, matriculado e frequentador do Bercário II-A, do período integral do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Izabel Marouelli Brancci”, localizado na Avenida José Antônio Pinto, nº 106, Vila da Saudade, nesta cidade, de que o filho da informante teria sido “mordido” várias vezes nas dependências da apontada Unidade Escolar.

ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, atualmente atuando como Controlador Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, portadora

Fls. 063

do RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir a Sindicância Administrativa determinada pelo art. 1º desde Decreto.

ART. 3º - É conferido à Comissão Especial da Sindicância Administrativa o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem.

ART. 4º - Os integrantes da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.

ART. 5º - Fica determinado o sigilo da apuração dos fatos como também a utilização no curso do procedimento apenas das iniciais dos nomes completos da criança ofendida, como também de sua genitora e dos demais envolvidos(as), além da utilização de “X” para a ocultação dos números de seus respectivos documentos pessoais e de endereços.

ART. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALEMIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs 062 e 063, do Livro, nº 30 , iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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