IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.197 DE 24 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1. Concede, a partir de 1º de Janeiro de 2025, 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito por cento) a título de revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava, de todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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