IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1510 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.449, DE 25 DE ABRIL 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para Reforma do Anfiteatro Municipal de Castilho-SP, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2025 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.1.056.813,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, oitocentos e treze reais) para fazer face às despesas com a Reforma do Anfiteatro Municipal de Castilho-SP.

a) Recurso Estadual, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos-FID, conforme Processo SEI nº387.00203/2023-86, no valor de até R$.772.012,00 (setecentos e setenta e dois mil e doze reais);

b) Contrapartida do Município de até R$.284.801,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e um reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e seguintes.

Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de abril de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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