IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1514 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.387/2025

de 22 de abril de 2025.

“Dispõe sobre a criação de um número de emergência simplificado para o pronto-socorro municipal”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica estabelecido um número telefônico da fácil memorização e acesso para contato direto com o pronto-socorro municipal de Capela do Alto, com atendimento 24 horas.

Art. 2° - O número deverá ser curto e de fácil digitação, podendo ser um número de três a quatro dígitos, conforme viabilidade técnica e regulamentação da Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL).

Art. 3° - a Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria de saúde, providenciará ampla divulgação do novo número por meio de campanhas informativas em escolas, postos de saúde, rádio, redes sociais e outros meios de comunicação.

Art. 4° - O número de emergência deverá estar visível em locais públicos estratégicos, incluindo unidades de saúde, escolas, praças e veículos de transporte público.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 22 de abril de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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