IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1514 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.393/2025

de 25 de abril de 2025.

“Dispõe sobre a criação do Programa Cidade Amiga da Melhor Idade em Capela do Alto e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Cidade Amiga da Melhor Idade, com o objetivo de garantir bem-estar, inclusão e qualidade de vida para os idosos do Município, promovendo políticas públicas voltadas à acessibilidade, lazer, saúde e segurança.

Art. 2º - Para aderir ao Programa, o Município deve dispor de Conselho municipal do Idoso em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas quanto aos seguintes aspectos:

I – Espaços abertos e prédios;

II – Transporte;

III – Moradia;

IV – Participação Social;

V – Respeito e Inclusão Social;

VI – Participação cívica e emprego;

VII – Comunicação e informação, e

VIII – Apoio comunitário e serviços de saúde.

Parágrafo Único – O plano de ação de que se trata o “caput” deste artigo deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas pela Lei nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 3º - O programa poderá firmar convênios com instituições privadas, ONGs e universidades. Recursos para a execução poderão vir de verbas municipais, estaduais, federais ou emendas parlamentares.

Art. 4º - A Prefeitura será responsável pela execução e fiscalização das ações, podendo criar um Conselho Municipal da Melhor Idade.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 25 de abril de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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