IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1514 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.393/2025
de 25 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a criação do Programa Cidade Amiga da Melhor Idade em Capela do Alto e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Cidade Amiga da Melhor Idade, com o objetivo de garantir bem-estar, inclusão e qualidade de vida para os idosos do Município, promovendo políticas públicas voltadas à acessibilidade, lazer, saúde e segurança.
Art. 2º - Para aderir ao Programa, o Município deve dispor de Conselho municipal do Idoso em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas quanto aos seguintes aspectos:
I – Espaços abertos e prédios;
II – Transporte;
III – Moradia;
IV – Participação Social;
V – Respeito e Inclusão Social;
VI – Participação cívica e emprego;
VII – Comunicação e informação, e
VIII – Apoio comunitário e serviços de saúde.
Parágrafo Único – O plano de ação de que se trata o “caput” deste artigo deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas pela Lei nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 3º - O programa poderá firmar convênios com instituições privadas, ONGs e universidades. Recursos para a execução poderão vir de verbas municipais, estaduais, federais ou emendas parlamentares.
Art. 4º - A Prefeitura será responsável pela execução e fiscalização das ações, podendo criar um Conselho Municipal da Melhor Idade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 25 de abril de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.