IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1832 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1631, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 79.660,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor de Diretoria Administrativa.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 22 de abril de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 79.660,00 (setenta e nove mil seiscentos e sessenta reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA..........R$ 79.660,00
0.01.00 110.000 – GERAL
TOTAL...............................................................................................................R$ 79.660,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0000.2034.0000 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS
058 - 4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
0.01.00 110.000 – GERAL
TOTAL...............................................................................................................R$ 79.660,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 24 de abril de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.