IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1240 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.871 – DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no Município”
(Projeto de Lei n.º 33/2025, do Vereador João Pedro Pugina - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, com os seguintes objetivos:
I - capacitar as mulheres com habilidades de defesa pessoal, visando à proteção contra a violência física;
II - fornecer ferramentas e estratégias para que as mulheres saibam identificar e lidar com situações de abuso, contribuindo para a prevenção de sua ocorrência;
III - promover o protagonismo feminino por meio do ensino de técnicas de artes marciais e outras práticas de autodefesa, fortalecendo a autoconfiança e a autonomia das participantes.
Art. 2.º A Administração Municipal poderá oferecer às mulheres residentes em Araçatuba e interessadas curso de defesa pessoal, com enfoque na prevenção e dissuasão da violência doméstica, familiar e de outros crimes contra a mulher, assim como na precaução contra situações de risco, a ser realizado em espaços da rede de atendimento a mulheres em situação de violência ou em outros locais apropriados para sua promoção.
Art. 3.º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
Art. 4.º Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, a Administração Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com instituições não governamentais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.
Art. 5.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã
MAURO CÉSAR YAMANOI
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.