IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1240 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.872 – DE 16 DE ABRIL DE 2025


Inclui a ‘Parada de Natal ATAMOR’ no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba”

(Projeto de Lei n.º 13/2025, do Vereador Ícaro Morales - CIDADANIA)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a “Parada de Natal ATAMOR”, evento para conscientização sobre o tratamento de pacientes oncológicos promovido anualmente, durante o mês de dezembro, pela Associação ATAMOR.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


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