IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1240 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.872 – DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Inclui a ‘Parada de Natal ATAMOR’ no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba”
(Projeto de Lei n.º 13/2025, do Vereador Ícaro Morales - CIDADANIA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a “Parada de Natal ATAMOR”, evento para conscientização sobre o tratamento de pacientes oncológicos promovido anualmente, durante o mês de dezembro, pela Associação ATAMOR.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
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