IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1240 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.873 – DE 16 DE ABRIL DE 2025


“Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 4.º da Lei Municipal n.º 7.722, de 19 de outubro de 2015, que estabelece multa para maus tratos a animais e sanções administrativas a quem os praticar”

(Projeto de Lei n.º 25/2025, do Vereador Damião Brito - REDE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O “caput” do art. 4.º da Lei Municipal n.º 7.722, de 19 de outubro de 2015, que estabelece multa para maus tratos a animais e sanções administrativas a quem os praticar,passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cobrando-se em dobro em cada reincidência. (NR)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANE DE LIMA BUENO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.