IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 1240 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.873 – DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 4.º da Lei Municipal n.º 7.722, de 19 de outubro de 2015, que estabelece multa para maus tratos a animais e sanções administrativas a quem os praticar”
(Projeto de Lei n.º 25/2025, do Vereador Damião Brito - REDE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O “caput” do art. 4.º da Lei Municipal n.º 7.722, de 19 de outubro de 2015, que estabelece multa para maus tratos a animais e sanções administrativas a quem os praticar,passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cobrando-se em dobro em cada reincidência. (NR)”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
LUCIANE DE LIMA BUENO
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.