IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1171 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 862 DE 25 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do preço público para o descarte de resíduos da construção civil e agregados reciclados, por particulares na AMUCAT, no Município de Taciba e, dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante o pagamento de Preço Público, autorizar o descarte de resíduos sólidos recicláveis e da construção civil por particulares, mediante o recolhimento prévio aos cofres públicos municipais, do valor correspondente a 2,18 UFM/caçamba, a fim de compensar eventuais despesas públicas com a destinação final dos dejetos;

§ 1º - O valor, ora fixado, será corrigido, anualmente, pela UFM (Unidade Fiscal do Município).;

Art. 2º - O poder executivo municipal poderá regulamentar por decreto a aplicação da presente lei naquilo que couber;

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Taciba, 25 de Abril de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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